Executivo Municipal está em tratativas com o governo estadual para regulamentação de parques temáticos
A Prefeitura de Gramado, após atender a exigência ao decreto estadual 55.240 e à Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual de fechamento dos parques temáticos, por não estarem incluídos como atividades essenciais, vem conversando com o governo estadual para negociar a delegação da regulamentação e do funcionamento dos mesmos ao município. Conforme o secretário municipal de Turismo, Rafael Carniel de Almeida, o Executivo municipal tem conversado com o secretário de Estado a respeito do fechamento, tendo prioridade de análise nesta segunda-feira, dia 01 de junho. “São muitas espécies de parques temáticos, com características diversas entre si. Entendemos que facultar ao município uma análise técnica mais aprofundada permitirá que classifiquemos os riscos sanitários porventura existentes de forma mais adequada. Atentos às necessidades do setor turístico, à saúde e ao emprego das pessoas, temos levado à Sedetur as demandas dos nossos segmentos para providências junto às secretarias estaduais envolvidas no plano de distanciamento controlado”, afirma o secretário.
Entre outros assuntos levados à discussão com a Sedetur estão a harmonização dos protocolos para realização dos eventos públicos e corporativos, bem como o interesse e a necessidade de regulamentar os aluguéis de temporada, para que possa ser atestado o cumprimento de protocolos sanitários em patamares similares aos exigidos da hotelaria. “São leis diferentes que regem atividades que, não raras vezes, adquirem traços de similaridade. Isso nada tem a ver com atitude anticompetitiva. Tem a ver com saúde. Muitos proprietários estão nos procurando, desejosos pela regulamentação, desejosos por poder atestar seu compromisso. Estamos atentos a todos os segmentos de hospitalidade e o assunto tem sido discutido.”
O prefeito Fedoca Bertolucci entende que a questão, sob o ponto de vista jurídico, está resolvida desde a publicação do decreto estadual, que proibiu a abertura dos parques, datado de 10 de maio. A partir dali os empresários desse ramo de atividade estavam proibidos de abrir seus estabelecimentos, independentemente da elaboração do último decreto municipal. “O que motivou a demora do município foram as tentativas de sensibilização do Estado, no sentido de reconsiderar a decisão, não obtida, aliás”, afirma.
O ajuizamento da ação pelo Ministério Público Estadual responsabilizaria o prefeito pelo desatendimento à ordem superior. “Vamos continuar tentando modificar essa vedação”, complementa o prefeito Fedoca.
Entenda o caso
A suspensão das atividades dos parques públicos e privados de Gramado, definida em decreto municipal publicado nesta sexta-feira, dia 29, atende a exigência do decreto estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e também a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MP cita o fato do decreto municipal que permite a abertura dos parques estar em desacordo com o decreto do Estado. “Por isso nos obrigamos a editar este decreto tão logo fomos notificados da Ação Civil Pública. O município está cumprindo um decreto estadual”, afirma o procurador jurídico do município, o advogado João Barcellos.
O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Este decreto está em vigor desde 10 de maio e define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região. Gramado está na área definida como de cor laranja.
Texto: Fernanda Fauth
Foto: Fernanda Fauth