Novo decreto Gramado

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Crédito: Divulgação

Prefeitura reedita decreto flexibilizando atividades

Logo nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (17), o prefeito, Nestor Tissot e o vice-prefeito, Luia Barbacovi estiveram reunidos com membros do Centro de Operações de Emergência (COE) Gramado e do Gabinete de Crise, tratando sobre as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19). Na prática, o novo decreto flexibiliza os tetos de ocupação de atividades produtivas no município, principalmente ligadas às áreas de comércio e de prestação de serviços.

Com a alteração do decreto anterior, os parques, arquivo público e biblioteca municipal poderão funcionar desde que respeitado o percentual de 50% de trabalhadores e 30% de lotação. Já restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares terão que manter 50% dos funcionários e o mesmo percentual de lotação.

No transporte coletivo de passageiros, incluindo os passeios turísticos, as empresas terão que limitar a capacidade dos veículos em 50%, sendo permitido 100% dos trabalhadores. Está proibido o transporte de passageiros em pé. A Prefeitura flexibilizou a realização de missas, cultos e serviços religiosos. Os locais poderão receber até 30% de sua capacidade.

As atividades personalizadas de educação física são permitidas apenas em ambientes fechados e com agendamento de horários, respeitando o máximo de dois alunos por hora. Academias de ginásticas poderão atender os alunos desde que respeitado o distanciamento de 20 m² entre os frequentadores. As academias deverão ainda, efetuar a sanitização semanal de seus ambientes e apresentar o laudo à Vigilância Sanitária. O descumprimento das regras acarretará na cassação do alvará de funcionamento ou de localização.

Acesse o decreto completo no link: https://bit.ly/3u1Ts7n

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