Lojas de vestuário e comércio em geral devem seguir medidas de nota técnica emitida pela Secretaria da Saúde
A Secretaria da Saúde, juntamente da Vigilância Sanitária, divulgou na última sexta-feira, dia 24, as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) para lojas de vestuário e comércio em geral. As ações fazem parte de nota técnica emitida.
O comércio em geral e lojas de vestuário devem respeitar o limite máximo de clientes dentro de cada estabelecimento, de modo que a movimentação não gere aglomeração, permitindo, assim, um distanciamento mínimo entre cada cliente. Para o cálculo de quantas pessoas serão permitidas por vez, deve-se levar em conta a metragem do espaço.
Equipamentos de proteção individual, como máscaras e protetores de rosto, devem ser fornecidos aos funcionários. Álcool gel 70% também deve ficar à disposição de clientes e dos trabalhadores. Os sanitários devem ser higienizados a cada 2 horas, observando os produtos desinfetantes regulamentados com registro no Ministério da Saúde e/ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os balcões e máquinas de cartão devem ser higienizados com solução alcoólica etílica 70%.
Já para as lojas de vestuário, há medidas de prevenção adicionais. Deve-se evitar que clientes provem peças. Caso haja necessidade de experimentar as roupas, estas deverão passar por processo de higienização por meio de passadeiras a vapor em alta temperatura logo após terem sido provadas.
Os provadores devem ser limpos após cada uso.
Para ver a nota técnica completa, acesse: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/hg1pbYu1ZSXPlBMvJVFPepAK6JzQBm6ceOwGzjio.pdf
Texto: Fernanda Fauth
Foto: Carlos Borges