Da Polêmica sobre as faixas de pedestres entre Gramado e Canela

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Vicente M. V. Pinto – Advogado Especialista em Dir. de Trânsito

Eduardo Cadore – Especialista em Gestão de Trânsito

Caros leitores, assunto polêmico junto a comunidade são os acidentes ocorridos no trecho da Rodovia RS-235 entre Gramado e Canela, por causa das faixas de travessia de pedestres.

Assumimos o risco de lançar luz ao tema.

Por primeiro esclarecemos que o Código de Trânsito Brasileiro permite a existência de faixas de travessia de pedestre em rodovias, determinando ainda que, os motoristas devem dar preferência aos pedestres que as estejam atravessando-as, sob pena de multa de R$ 293,47 e mais 07 pontos na carteira.

Contudo, os legisladores reconhecem que nas rodovias os veículos trafegam em altas velocidades, por isso, criaram uma série de regras para a utilização das faixas, a fim de evitar risco aos próprios pedestres bem como aos motoristas que param nas faixas.

Segundo a lei, para ser colocada uma faixa de travessia de pedestres sobre uma rodovia, há necessidade de estudo técnico prévio, justificando sua necessidade apenas quando for um local com significativa travessia de pedestres, e, sempre levando em consideração a localização de melhor visibilidade, sendo muito arriscada colocar a travessia em aclives ou declives, após ou antes de curvas ou em locais com vegetação que não permita boa visibilidade.

Uma vez justificada a necessidade de utilizar faixa de pedestre sobre rodovia, pela alta velocidade dos veículos, a lei prevê a utilização de placas de sinalização do tipo A-32b – PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES, conjuntamente à placa R-19 – 40 km/h, a pelo menos 100 à 50 metros antes da travessia, de ambos os lados da via.

Tais faixas deverão ser do tipo zebrada (a do tipo linhas paralelas apenas em interseções semaforizadas), devendo ocupar toda a largura da pista, ser de cor branca com as listas de no mínimo 3 metros de cumprimento (recomenda-se 04 metros) e de 40 a 60 cm de largura.

Ainda, O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN recomenda que se coloque sinalização educativa ou de serviços auxiliares para pedestres informando a existência e localização da travessia, bem como linhas de estímulo à redução de velocidade sobre pista, e sinalização na própria pista, com indicação de limite velocidade e preferencialmente tachões.

Em muitas rodovias esta se utilizando faixas de travessia de pedestre próximas a controladores de velocidade, do tipo fixo (pardal) ou lombadas eletrônicas.

Pois bem, voltando à realidade do nosso polêmico trecho, não se encontra, nem de longe, a sinalização adequada, pior, além da falta de sinalização e falta de visibilidade, há ainda faixas de travessia de pedestres na saída de curvas.

O resultado do mal planejamento todos nós conhecemos bem, os recorrentes acidentes.

Mas de quem é a responsabilidade?

Entendemos que a Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR, bem como o DAER respondem solidariamente pelos danos causados à quem utiliza a rodovia RS-235 no trecho entre Gramado e Canela, decorrentes das mencionadas faixas de travessia de pedestre, especificamente pela inexistência de sinalização advertindo os motoristas de tais faixas.

Inclusive, as decisões judiciais são no sentido de responsabilizar as empresas que exploram praças de pedágios, solidariamente ao DNIT nos casos de rodovias federais, e ao DAER nas rodovias estaduais, pois é da responsabilidade destes órgãos manter a correta sinalização e conservação das rodovias, garantindo a segurança dos motoristas que por elas trafegam.

Igualmente, respondem juntas no caso de acidentes causados pela má conservação do asfalto, bem como nos casos de acidentes provocados por animais soltos na pista.

Apontamos que a melhor solução seria remover as faixas de travessia de pedestres localizadas em locais de baixa visibilidade, colocando as mesmas o mais próximo possível dos controladores de velocidade que a rodovia já possui.

Também, realizar a correta sinalização, com as placas certas, nas distâncias previstas, investindo ainda na sinalização horizontal indicativa de velocidade, além de todas as outras normas criadas para garantir a segurança dos pedestres e motorista.

Por fim, esperamos que antes da ocorrência de um grave acidente, a EGR e o DAER tenham a iniciativa de regularizar este trecho da rodovia RS-235, cumprindo com a lei.

Uma resposta

  1. A devida sinalização e necessária bem como rever as paradas muitas vezes é de forma brusca pois a parada para travessia do pedestre o 1 a parar se seguirdo de caminhão, casamba ou qualquer veículo pesado assim como de carros menores que por vezes acabam engavetados, batidos para travesia desordenada acarretaria uma tragédia maior pois não teria tempo hábil de parada…E o prejuízo e a de responsabilidade de quem???????????? Pessoal responsável favor providenciar passarela, garante segurança maior a todos.. . Acabem com a dificuldade de mobilidade crônica existente que a cada ano fica pior e diminuam os acidente na região.. Afinal estao vazendo o que.. Não bastante a dificuldade ja existente agora essas lombadas que são de uma altura bem considerável… E o trajeto cada vez mais dificultado… Se o problema é estetica de uma passarela inovem, pois de qualquer forma alem da estética, tem a mobilidade e a segurança de TODOS.

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