Direito de Família: para quê, para quem?

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Dos vários ramos que o Direito alcança – dentre os quais, alguns que invadem o litígio (quando há a necessidade de uma ação judicial, ou seja, quando existem dois lados, no mínimo, cada qual defendendo interesses distintos), e outros, que podem permanecer no âmbito extrajudicial – certamente, o Direito de Família é aquele que, cedo ou tarde, permeará a vida de todos.

Dentro das relações familiares – ou, antes delas, afetivas – encontram-se direitos e obrigações. Assim ocorre quando, de uma relação, seja ela pública (um casamento, uma união estável, até mesmo um namoro) ou não, advém um filho. A partir da concepção, criam-se obrigações, ante a existência de uma vida, tais como o dever do pai de, independentemente de conviver, ou não, com a mãe, alcançar alimentos à gestante, para a garantia de uma gravidez tranquila e provida de todos os recursos. Com o nascimento, vem o dever de pagamento de alimentos ao filho, assim como a necessidade de convivência e, mais ainda, a resolução da guarda da criança, acaso os pais não convivam juntos.

Em prosseguimento, já na vida adulta, o início das relações também é marcado pelo Direito de Família: os números mostram crescimentos no número de casamentos, mas a união estável é muito comum. Essa forma de família, tão propagada e estudada, especialmente nos últimos anos, gera, sim, direitos e obrigações, e pode ser caracterizada pela notoriedade, ou seja, aquelas pessoas que, em determinado momento, “foram morar juntas”, passam a ser uma entidade familiar, respaldada pela Lei.

Mesmo aquele que decide por viver sozinho constitui família – denominada família unipessoal. E, em algum momento, se adquirido patrimônio (ativo e passivo), ele terá de ser partilhado, ainda que na superveniência da morte.

Diante de todos essas questões, é notório que o Direito de Família é aquele que, de fato, permeia a vida de todos.

Assim, iniciamos nossa coluna, e nos propusemos a conversar com você sobre as tantas questões que compõem e, a cada dia, engrandecem ainda mais essa área tão rica quanto o Direito de Família e Sucessões!

E você? Qual sua principal dúvida sobre o assunto?

Imagem: Freepik

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